O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (emitido em 11 de novembro e que veio a público na noite de ontem) do vice-procurador geral da PGE junto ao TSE, Alexandre Espinosa, referendando decisão do TRE  (e negando provimento ao recurso) que absolveu por unanimidade o governador Wanderlei Barbosa da acusação de abuso de poder dá tranquilidade ao governo.

O TSE deve seguir o parecer no julgamento do mérito diante das provas elencadas. Deve manter a denegação do recurso orientado pela Procuradoria Geral.

Nos últimos dias não eram irrelevantes (mesmo que infundadas) - diante da iminência do parecer - as especulações sobre o contrário e que, por lógica, levaria à cassação da chapa Wanderlei/Laurez, exigindo novas eleições. Seria o terceiro expediente no Estado em 15 anos.

A decisão expõe inexoravelmente o grau de risco que candidatos impõem ao Estado em favor de suas candidaturas. E o nível de responsabilidade com que tratam a coisa pública, sujeitando-a a suas iniquidades.

A acusação do senador e então candidato ao governo, Irajá Abreu (PSD) – que saiu das urnas com 63 mil votos contra 481 mil votos dados a Wanderlei – não encontrava respaldo na ligeireza dos números nem no calendário eleitoral.

Se fosse na administração de um orçamento de R$ 14 bilhões, uma margem de erro de 55%. A diferença entre o que acusava e o que existia.

Irajá apontou o dedo para excesso de contratados em 2022 (27.885).  O Senador acusava que em 2022, os contratados teriam passado de 13.449 para 27.885.

Tanto o TCE quanto o Executivo foram elucidativos e comprovaram que eram apenas 15.087 contratos (número que mantinha o recebido por Wanderlei no mandato tampão). E que se note: o governo estava proibido de fazer concurso por não estar cumprindo a LRF.

Irajá, em campanha eleitoral, turbinou os números (como está na decisão do TRE e no parecer da PGE/TSE). Acusou que 16 mil teriam sido contratados nos três meses que antecederam as eleições. Transformando renovação de contrato (8.833) em novo contrato como se deduz dos pareceres.

Para a PGE/TSE e TRE, o governo só teria contratado 105 pessoas no período pré-eleitoral (2 a 29 de julho) por necessidade no setor de saúde, exceção acobertada pela legislação. E assentidas tanto pelo TRE quanto pela PGE. E com pareceres dos órgãos responsáveis no Estado. Se já não fora as demandas e necessidades conhecidas na saúde.

Não o fizesse, Wanderlei poderia ser acusado de prevaricação pela própria oposição que a acusação de Irajá faz na mesma ação judicial de investigação eleitoral.

Se a defesa de Wanderlei quisesse “causar” poderia até ter acusado Irajá de litigância de má fé. Isto porque, se buscasse o Tribunal de Contas e até mesmo o Portal das Transparências confirmaria que estaria fazendo uso de números irreais. Ou: falsos.

Teria levado para as barras dos tribunais conversa de botequim que não tem com a verdade o mesmo compromisso com que defendem candidaturas.

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