A juíza Aline Iglesias, de Novo Acordo, suspendeu, em caráter liminar, ontem, a licença prévia de construção da Hidrelétrica Monte Santo, no rio Sono. A empresa ECBrasil havia conseguido a licença prévia do Naturatins num desses processos comuns nas autorizações de hidrelétricas. Fazem-se audiências públicas somente para referendar decisões já tomadas pelos governos e empresários. No caso da Monte Santo, a decisão, como apurou este blog, já teria chegado no Naturatins pronta, do ponto de vista político.

No rio Sono ainda vivem alguns poucos exemplares do pato Mergulhão, em extinção no planeta (só existem algo em torno de uma centena no mundo), em função do meio ambiente local. A hidrelétrica irá provocar o represamento do rio Sono, um dos cursos dáguas na entrada do Jalapão.

A magistrada atendeu ação popular em um processo que teve ainda a EC Brasil, Naturatins e a Agência nacional das Águas. Segundo a juíza “parece que o NATURATINS agiu de maneira contraditória”.

A magistrada vai mais adiante: “nesta análise liminar, a licença prévia concedida parece ferir as normas vigentes, no que se refere à instalação de hidrelétrica na Bacia do Rio do Sono, havendo a probabilidade do direito, requisito necessário para a concessão da tutela antecipada. Ainda que a licença prévia não garanta o direito imediato ao início das obras, torna iminente a possibilidade de se chegar à licença de instalação a qualquer momento, o que oferece total risco de perda do objeto a esta ação. Ademais, não apenas o risco ao processo, mas também o risco ao meio ambiente e em especial aos gastos públicos relevantes, devem ser evitados a partir da concessão da liminar, a fim de que seja possível averiguar profundamente a regularidade da obra”

Um dos motivos pela suspensão foi o fato do Naturatins não seguir o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Tocantins Araguaia na concessão da licença para a EC Brasil. E na lei específica (Lei9.433/97) que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos regulamenta a elaboração dos Planos Estratégicos está expresso que qualquer outorga de uso de recursos hídricos está subordinada ao Plano Estratégico correspondente, assim como que o  Perhta é norma impositiva. O Naturatins teria abolido tudo isso para conceder a licença à EC Brasil, uma empresa baiana.

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