A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu nesta sexta-feira, 25, inquérito policial que apurou a prática de descarte irregular de lixo na cidade e promoveu os indiciamentos de um empresário, de 77 anos, e do gerente da empresa, de 35 anos.
Conforme explica o delegado titular da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins e responsável pela 63ª DP, José Lucas Melo, a investigação concluiu que uma grande empresa situada do município realizava de forma constante o descarte irregular de resíduos de embalagens plásticas. O material era levado ao aterro da cidade, ocasião em que era queimado e deixado no local.
Economia que sai caro para o meio ambiente
Ainda de acordo com a autoridade policial, a conduta além de trazer malefícios ao meio ambiente e à população local, visa dar maior lucro ao estabelecimento, que deixa de gastar com a forma devida de realizar a tarefa. “Existem normas estabelecidas para o descarte correto de resíduos, como as da empresa, mas o que se vislumbrou no caso apreciado, foi a avidez por auferir lucros sem qualquer tipo de preocupação ou cuidado com a natureza”, disse o delegado.
No decorrer do trabalho investigativo, as equipes da 63ª DP conseguiram apurar que a prática ilícita foi imputada ao proprietário do estabelecimento e ao gerente, responsáveis pela ordem para o seu cometimento. Seguindo a legislação em vigor, a pessoa jurídica também foi indiciada, já que nos termos da Constituição e da Lei de Crimes Ambientais, para este tipo de infração também deve ser responsabilizada, recebendo uma pena autônoma.
A pena máxima cominada ao delito é de 4 anos e, com a conclusão do inquérito, o caso foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.
“Com a conclusão das investigações foi possível desvendar um crime grave que estava sendo praticado em detrimento do meio ambiente, uma vez que os resíduos descartados diretamente na natureza, sem qualquer tipo de cuidado ou tratamento, podem causar sérios danos ao meio ambiente, bem como ser extremamente prejudicial a pessoas e animais”, frisou a autoridade policial.