O Ministério Público fez publicar no seu Diário Eletrônico de ontem a Portaria de Instauração – Procedimento Preparatório 1448/2024.

O documento assinado pelo promotor Rodrigo Nunes (22ª Promotoria da Capital) dispõe que a finalidade é “apurar suposta ilicitude relativa ao pagamento retroativo de indenizações, a título de licença-prêmio, aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, sem amparo legal e sem previsão orçamentária para suportar tais despesas”

O MPE gastou no ano passado R$ 222 milhões só com salários de pessoal (despesa bruta). O valor é R$ 28 milhões acima dos R$ 194 milhões (2022) e R$ 41 milhões a mais que os R$ 181 milhões (2021).

Se adicionar à comparação os gastos com pessoal de 2020 (R$ 127 milhões), procuradores e promotores teria seus custos aumentados em R$ 95 milhões em quatro anos.

Mas o ponto não é apenas financeiro. Há na questão ingredientes discutíveis. Os promotores e procuradores foram autorizados também no ano passado a requerer a conversão em pecúnia de 15 dias de licença prêmio não gozada. Ou seja, retroativa. Benefício já pago em outros Estados.

A recomendação era da Ofício Circular nº. 008, da PGJ, de 4 de agosto último. E visava atender a Lei Complementar 141/22 (dezembro de 2022), sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e que no parágrafo único do artigo 1° dispõe, de forma explícita,  isto aqui:

Parágrafo único. Não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista no caput, salvo interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.”

Orientação, entretanto, foi omitida no Ofício Circular que não trata da exigência mínima explítica na Lei Complementar 141: o interesse da administração. O que levaria à sobreposição, pelos termos colocados, do interesse de venda (do membro) e não do interesse à compra (pelo MPE), como sugere o Ofício Circular nestes termos:

“A Procuradoria-Geral de Justiça converterá em pecúnia, em caráter indenizatório, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, integralizada e não gozada, relativa ao quinquênio compreendido entre as datas de 22 de junho de 2023 a 30 de dezembro de 2021 e 27 de maio de 2020 a 18 de novembro de 2016, consoante a previsão constante nos arts. 17, inciso V, alínea h, item 4 e 154-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 51, de 2 de janeiro de 2008, e ainda a Resolução CPJ n. 002/2023, que disciplina critérios para concessão da licença-prêmio aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.

É ver onde irá o procedimento. Se apenas nos servidores da raia miúda, ou irá mais além. Afinal, a autorização foi concedida pela própria PGJ.

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Ponto Cartesiano

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