A intenção do governo é boa: publicou (novamente com correções) ontem a Medida Provisória 09, de 17 de abril de 2024. Pela lógica, o texto deve ter passado pela Procuradoria Geral do Estado.

A MP publicada dois dias antes do Dia de Tiradentes (dedicado aos soldados) garante (é uma abertura) ao governo a possibilidade de abrir crédito suplementar à PM para garantir, dentre outras, as promoções. É um benefício que o governador Wanderlei Barbosa oferece aos PMs.

Os governos, assim, e considerando a possibilidade que o texto concederia, não teriam justificativas para não concedê-las (as promoções) com argumentos de falta de orçamento ou financeiro. Ou concedê-las e não implementá-las financeriamente.

Nos últimos governos ficavam anos sem a implementação financeira das promoções.

A MP também concede outros benefícios aos PMs, também relevantes e que eram reivincidados pelos militares e bombeiros.

De forma que, pela MP 09, o governo incluiu, pela MP, esse parágrafo único no artigo 68 da Lei 2578/2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares).

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários ao custeio do auxílio de que trata a alínea “v” do inciso III do caput deste artigo.” (NR)

A dificuldade para implementação é que o artigo 68, inciso III da Lei 2578/2012 só tem alíneas até a letra “U”. O mesmo se dá na Lei 2575/2012, que trata das promoções da Polícia Militar. Ou seja, mesmo que MP tem efeito imediato e os PMs no dia 21 pudessem comemorar, a MP 09  foi novamente publicada com incorreções. Sem pendurar a janela de forma clara o crédito suplementar em alguma alínea.

Ou seja, a PGE terá que deixar de lado, por alguns momentos, suas atividades políticas e corrigir a MP para que o governo possa republica-la e o beneficio aos PMs seja efetivamente garantido como quer o Governador..

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1 Comentário(s)

  • Mauricio
    19/04/2024

    Bom dia. Para esclarecimento, a alínea "v" consta da alteração da Lei 2.578/12 pela Lei 4.129/23, onde trata-se de auxílio fardamento, portanto, correta a MP editada pela Executivo Estadual. Pesquisando a Lei 2.578/12 pelo site da Assembleia a legislação aparece de forma consolidada. Espero ter colaborado.

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