O Ministério Público Estadual (9ª Promotoria) vai investigar suposto tratamento privilegiado concedido pela Secretaria de Administração do Estado ao BRB nas operações de antecipação de valores.
O Procedimento 0199/25 foi determinado no último dia 29 de janeiro de 2025, após notícia-crime protocolada por um servidor público.
Já há procedimento instaurado no ano passado no Ministério Público Federal. A representação protocolada no Ministério Público Federal denuncia como ilegal os milhares de contratos consignados firmados com os servidores públicos (Convênio 16/22) para o recebimento de passivos trabalhistas com o governo. Os passivos do governo com servidores beiravam R$ 1 bilhão naquele ano.
Defende a Representação:
Isso é um malabarismo jurídico, que já nasceu morto e que pode trazer danos irreparáveis ao Estado do Tocantins, sobretudo a seus servidores.
E, nem se diga que essa conduta claramente dolosa, empreendida pela referida instituição financeira, na contratação da antecipação dos passivos retroativos, se trata de mera relação de consumo e que não implicará em ônus para o Estado do Tocantins, o que não é verdade, Posto que este vem repassando os valores oriundos dessas operações contratadas ilegalmente. Muito embora, em obediência ao Princípio da Legalidade, deveria ter atuado – obrigatoriamente – em consonância com o que foi estabelecido na Lei Estadual e exigir que as contratações fossem realizadas apenas na MODALIDADE DE CESSÃO DE CRÉDITO... o que não o fez. Com isso poderá ter que ressarcir aos servidores todos os pagamentos indevidos efetivados ao BRB.”
Claro é que na cessão de crédito os servidores deveriam ser considerados como cedentes e nunca como devedores do seu próprio crédito, como é cristalino o crédito consignado.
Esse acordo entre BSB e governo já registrou (números do próprio governo) até o ano passado mais de 18 mil antecipações, um montante de R$ 400 milhões.
Desse valor, há servidores que receberam apenas 1/3 do que tinha direito, descontados os serviços da dívida (juros, encargos) cobrados, também antecipadamente, pelo banco. Uma carteira limpinha.
O problema do contrato para os servidores (além do corte nos direitos) é que, se o governo não repassar (a totalidade do passivo, diga-se, ao banco) o BRB vai cobrar do servidor já que é considerado contratante de um empréstimo para receber direito líquido e certo. E não cedente de um direito.
Ainda que o governo honre o contrato, o servidor terá entregue ao banco dois terços do que teria direito se o governo decidisse apenas cumprir a lei e pagar-lhe o valor que devem aos funcionários.
A Associação de Assistência Jurídica aos Servidores Públicos já havia feito notificação extra-judicial à Secretaria de Administração (nº 2022/23009/97066) que foi arquivada em 3 de janeiro de 2023.