O Legislativo e o Executivo estaduais decidiram entregar aos deputados estaduais a propriedade das leis.

O Executivo sancionou a lei 4.647 (de 17 de janeiro de 2025) determinando a obrigatoriedade da inclusão do nome do deputado autor do projeto na lei publicada no Diário Oficial.

A partir de agora, além do Chefe do Executivo e do Legislativo, a Lei deve incluir o nome do deputado.

Se a proposta for conjunta, intuo, deve incluir todos. Ou seja, só o nome do Chefe do Legislativo não representaria a instituição responsável pelas leis.

E aí outra questão incidental: se o presidente do Legislativo não representaria o coletivo de deputados, não haveria, portanto, a sua necessidade.

Como é óbvio, Projetos de Lei quando aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo deixam de ser uma proposta individual. E passam a ser norma de Estado.

Incluindo o nome do parlamentar na lei fere-se o princípio da impessoalidade nos atos oficiais.

Cada parlamentar vai poder dizer que a lei é sua. E não do Estado - aprovado pelo poder constitucionalmente competente -  que não é micro-parcelado.

Tudo isto permitido por uma lei criada pelos próprios parlamentares com apenas uma finalidade: eleitoral.

Já que Amélio Cayres defende a “hegemonia” nada  mais eloquente o Executivo repartir o pão. Ainda que ferindo a Constituição da República.

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