“Se o Tiago Dimas colocar o pé na Câmara dos Deputados, eu tenho que colocar o meu”. A declaração foi dada ao Política & Acessórios pelo ex-deputado Célio Moura.
Para Célio, a ADI tornou inconstitucional o parágrafo 3º da Resolução do TSE da minirreforma de 2021 que criou o 80/20 (na distribuição das sobras).
A decisão também anulou o artigo 111 do Código Eleitoral. Para ele, a partir de agora, na composição das bancadas, na terceira fase não teria mais o critério 80/20. “São apenas as maiores sobras”.
E aí – no raciocínio – apenas o Republicanos teria feito (pelo critério) mais de um deputado. “Todos os demais só fizeram um. Inclusive o PL e o PP só fizeram um deputado”.
Ou seja, duas vagas teriam que ser preenchidas: a de Lázaro Botelho (PP) e Eli Borges (PL).
E tanto a Federação quando o Podemos teriam feito mais sobras na terceira fase.
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