“Se o Tiago Dimas colocar o pé na Câmara dos Deputados, eu tenho que colocar o meu”. A declaração foi dada ao Política & Acessórios pelo ex-deputado Célio Moura.

Para Célio, a ADI tornou inconstitucional o parágrafo 3º da Resolução do TSE da minirreforma de 2021 que criou o 80/20 (na distribuição das sobras).

A decisão também anulou o artigo 111 do Código Eleitoral. Para ele, a partir de agora, na composição das bancadas, na terceira fase não teria mais o critério 80/20. “São apenas as maiores sobras”.

E aí – no raciocínio – apenas o Republicanos teria feito (pelo critério) mais de um deputado. “Todos os demais só fizeram um. Inclusive o PL e o PP só fizeram um deputado”.

Ou seja, duas vagas teriam que ser preenchidas: a de Lázaro Botelho (PP) e Eli Borges (PL).

E tanto a Federação quando o Podemos teriam feito mais sobras na terceira fase.

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1 Comentário(s)

  • Oscar Aristides
    17/03/2025

    Também acho justo que Célio Alves de moura voltar a câmara federal.

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