O Tribunal de Justiça do Estado (1ª Câmara Cível) decidiu (no dia 11 de julho) que o governo terá que alinhar os valores dos cargos de auditor fiscal.

A decisão do TJ como que afasta as chincanes da Procurador Geral do Estado para não cumprir decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal.

Explicando: em 2005, Marcelo Miranda (governador) decidiu juntar numa mesma carreira os auditores concursados (nível superior) com os agentes de fiscalização (nível médio).

Atendendo reivindicação da categoria atingida, Marcelo também autorizou um reajuste nos salários dos antigos Agentes de Fiscalização de Receitas Estaduais (AFREs). Só que não o estendeu aos Auditores da Receita.

O Sindicato dos Auditores da Receita (Sindare) recorreu e ganhou em todas as instâncias que a Justiça decidisse pela obrigação de fazer e pagar do governo. Obteve, o governo, até mesmo uma decisão da primeira instância, que foi derrubada agora pelo TJ.

A obrigação de fazer – apesar da contrariedade da PGE – não obrigará ao aumento de despesas. A maioria dos auditores é atingida pelo sub-teto. Outros aposentaram-se ou morreram nas duas décadas em que o processo tramitou.

Os auditores agora vão atrás da obrigação de pagar. Expediente que imporá ao governo a quitação de retroativos aos prejudicados pela decisão de tratamento diferenciado de Marcelo Miranda.

Os auditores fiscais, não é demais realçar, foram responsáveis por uma arrecadação de R$ 59 bilhões de 2007 a 2024.

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