Foi sancionado o Projeto de Lei do deputado estadual, Eduardo Mantoan (PSDB), que propunha a obrigatoriedade de disponibilizar no ato da matrícula escolar um formulário para denúncia de violência contra a mulher nas escolas do Tocantins.

A lei de número 4.560 já está em vigor e vale para as matrículas realizadas presencialmente e pela internet, sendo que deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado. “Esta é mais uma medida de prevenção e combate à violência contra a mulher, que não pára de fazer novas vítimas. Infelizmente, o número de feminicídios vem aumentando e não podemos cruzar os braços diante destes crimes bárbaros”, alertou Mantoan.

A legislação também prevê que todas as instituições de ensino do Estado deverão disponibilizar informações sobre a violência de gênero. As denúncias serão encaminhadas às autoridades de segurança pública para que  providências sejam tomadas. Caso as agressões estejam ocorrendo, os funcionários são orientados a acionar a polícia, evitando novo contato entre a vítima e o agressor. 

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