O ex-prefeito Carlos Amastha anda nos palanques de Tiago Andrino propondo mudanças na administração. É uma proposta relevante. Ele, Amastha, governou a cidade no primeiro ano do segundo mandato (2017) praticamente por Medidas Provisórias.
MPs, pela Constituição, só podem ser editadas em caso de urgência e emergência e que a discussão obrigatória no Legislativo poderia gerar mais prejuízos que ganhos à população.
Foram 24 medidas provisórias, mesmo número de projetos de lei de autoria da Câmara. Somando as 24 MPs com as 50 leis ordinárias de autoria do Executivo naquele ano, o ex-prefeito imperou na administração pública em 2017 com 74 leis de um total de 131 aprovadas em 2017.
Para se ter uma noção disso, a prefeita Cínthia Ribeiro (que assumiu em abril de 2018) editou no seu primeiro ano de administração metade do utilizado por Amastha: 12 MPs. Este número caiu para apenas cinco medidas provisórias editadas por Cínthia em 2019 e nenhuma em 2020.
E devolveu equilíbrio na relação Executivo/Legislativo. Em 2020, foram aprovadas 38 leis de autoria dos vereadores (que tem a competência para legislar) e apenas 19 leis de autoria do Executivo.
O estudo é do Observatório Social de Palmas que faz um trabalho relevante de acompanhamento da transparência pública, não só na Prefeitura de Palmas, mas na Câmara, Governo e Legislativo estadual. No caso da Câmara, a entidade, inclusive, convidou, oficialmente, o Presidente da Câmara para a elaboração dos projetos.