O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu aplicar pena de advertência ao promotor público do Estado Diego Nardo, lotado na 3ª Promotoria de Justiça da Capital. A decisão foi por unanimidade e foi tomada na última terça. O processo disciplinar era de autoria da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Diego é reincidente. Em maio ele (e outro promotor) já havia feito pedido de retratação no CNMP após críticas ao ministro Dias Toffoli, do STF. Segundo o Cojur, por ter chamado Toffoli de "escroto". Diego retratou-se dizendo que teriam sido emitidas impressões equivocadas no Facebook.
O motivo da advertência desta semana: publicações do promotor no Facebook contra o deputado federal José Nobre Guimarães, do PT em 2015. E o que publicou o promotor? Isto aqui, conforme a denúncia.
“É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF... Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?”. Publicou, então, na sequência, as seguintes frases escritas por ele: “Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!”.
Comentou mais o promotor:
“Cadeia para mais Falsários”; “Capital do País Merece Faxina”; “Cada Partido Mais Falido”; “Cardoso e PT Mexem em meus Fundos”; “Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais” e “Caberiam na Papuda Muitos Furbos”.
O promotor advertido não tem questionamentos de outro gênero nas funções. A liberdade de expressão, entretanto, não o autoriza, como é notório, como promotor público que é, a expor suas opiniões desta forma na rede mundial de computadores. Até porque, não se pode descartar, pudesse ser chamado a atuar um dia em processos em que estivessem envolvidos seus alvos nas redes sociais. Pago com recursos de todo o público.
Escreveu a relatora, conselheira Sandra Krieger, do CNMP:
“9.A manifestação ofensiva divulgada amplamente em nível mundial com conteúdo desrespeitoso e empregando linguagem grosseira, em verdadeiro descontrole verborrágico, deixa de observar os deveres funcionais de manter conduta ilibada e compatível com o cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e malfere o dever ético de não expressar publicamente opinião a respeito de outras autoridades.
A decisão do CNMP derruba, por certo, a tese de delegados do Estado (os tais deltas) que provocaram no ano passado uma crise na Segurança (um grupo de cinco delegados) reivindicando o direito de opinar publicamente nas redes sociais sobre inquéritos e para esculhambar o governo do Estado. Alegavam (com ajuda de setores da imprensa) a tal lei da mordaça (o Estatuto que os proibia).