Os promotores e procuradores, por ação ou omissão, seguem demonstrando à população a dubiedade que seus gestos sugerem impulsioná-los e ao Ministério Público.

Está marcada para a próxima sexta-feira a eleição da diretoria da Associação Tocantinense do Ministério Público. É a entidade representativa da categoria. Um orçamento anual de cerca de R$ 1 milhão.

A entidade é presidida atualmente por Jacqueline Orofino que era vice do promotor Luciano Casaroti que deixou o cargo para assumir a Procuradoria Geral de Justiça. Mas que tem um candidato: Pedro Evandro Rufato.

Diferente do que se deu nas eleições de Procurador Geral de Justiça (vencidas por Casaroti), a atual presidente da ATMP (vice do procurador geral de Justiça) negou na última sexta-feira pedido de realização de debate feita pela chapa da oposição, presidida por Paulo Alexandre Rodrigues. O pedido havia sido feito no dia 10.

Na justificativa para a decisão, a presidente alegou, dentre outras preciosidades, que não existe na legislação vigente o direito subjetivo ao debate entre candidatos "qualquer que seja o pleito". E que o Estatuto da associação não prevê a aplicação supletiva da legislação eleitoral vigente.

Ora, ora!!! O artigo 127 da Constituição da República dispõe que incumbe ao Ministério Público a defesa não só da ordem jurídica, mas do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Para dar alguma lógica à justificativa, seria preciso demonstrar que as eleições não são expedientes democráticos, que debates não fossem relevantes para aperfeiçar as escolhas democráticas ou que o Ministério Público não fosse uma instituição submetida à Constituição democrática.

Mais não bastasse, a própria eleição na Procuradoria Geral de Justiça (que elegeu Casaroti) realizou debate com os candidatos ao cargo. Onde encaixaria isto na legislação particular da entidade agora na eleição da associação é uma incógnita.

Como se nota, uma realidade paralela à semelhança das eleições da procuradoria geral onde a comissão eleitoral registrou oficialmente mais votos que eleitores e o Ministério Público tratou a questão com normalidade e manteve o resultado. De outro modo: haveria uma lei para o cidadão e outra  lei para o MPE.

No caso da ATMP, não se preocupam nem mesmo com o fato da falta de debate  beneficiar diretamente o candidato supostamente atribuído como do grupo do procurador geral eleito e da vice que hoje ocupa o cargo.

De outro modo: Casaroti terá duas casas sob seu comando. A Procuradoria Geral e a Associação do Ministério Público. E ainda dizem que só os políticos fazem política com dinheiro público!!!

Corre o risco o MPE de a população dar mais crédito à classe política por serem, tudo indica, mais transparentes por mais escrutínio público a que são submetidos.

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