Leitores não acreditando que a campanha da candidata Janad Valcari tivesse feito a distribuição de brindes em plena campanha eleitoral. É realmente inacreditável, mas a coligação de Eduardo Siqueira demonstrou à Justiça Eleitoral o fato com fotos e vídeos. Publico trechos da petição da coligação de Eduardo protocolada na tarde de ontem:

"Nesta data, chegou ao conhecimento da Coligação representante que, no último domingo, dia 29/09/2024, na Quadra 22 do Setor Taquari, foi promovido pelo candidato a vereador Thiago Borges, do Partido Liberal – PL, a distribuição de brindes na comunidade. O promovente da ação é filiado ao mesmo partido da candidata investigada, conforme informações do Divulgacand:

A ação realizada pode ser devidamente comprovada pelas fotos e vídeos que se junta em anexo, feitos pela própria população, que mostram dois veículos com o porta-malas carregado de brindes para crianças e adultos. Foram distribuídos para as crianças um “presente” acompanhado de um geladinho, e para os adultos, outro brinde embalado em sacos transparentes.

Um dos veículos envolvidos na ação, o Nissan March Branco, placa não identificada, estava plotado com o adesivo do candidato à vereador Thiago Borges e dos candidatos a prefeita e vice-prefeito Janad Valcari e Pedro Cardoso, fazendo explícita propaganda eleitoral.

E conclui a petição:

Com a máxima vênia, a Coligação autora, DIANTE DE NOVAS PROVAS JUNTADAS COM ESTA PETIÇÃO, que apenas comprovam a necessidade do deferimento da medida excepcional de quebra do sigilo bancário das partes, ou pelo menos, do Sr. Wagner Amaral e sua esposa Reijane, posto que evidente que os brindes distribuídos no Jardim Taquari no último domingo, possuem relação umbilical com os crimes perpetrados pelos representados indicados na peça vestibular, encontrando na decisão que indeferiu a quebra do sigilo bancário, seguro forte para perpetrar esses e outros crimes, devendo, por isso, com essas novas provas, ser reconsiderada o entendimento exarado na decisão indicada, haja vista que já havia nos autos grande lastro probatório que autoriza o deferimento da liminar pleiteada.

É, realmente, inacreditável.

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