A coligação Podemos/Agir (Podemos/Agir/PRTB), do candidato Eduardo Siqueira, pediu ontem ao juiz Gil de Araújo Correa (da 29ª Zona Eleitoral) reconsideração da decisão que indeferiu pedido liminar por abuso de poder econômico contra a candidata do PL, Janad Valcari.
A coligação Podemos/Agir juntou ao processo a distribuição daquilo que (para a acusação) seriam brindes a adultos e crianças, inclusive com áudios de agradecimento à candidata do PL já durante a campanha eleitoral.
Os fatos – conforme a coligação – já são de conhecimento da Polícia Federal, que é responsável pela investigação na Justiça Eleitoral.
Os advogados de Eduardo Siqueira não descartaram nesta quinta impetrar um mandado de segurança contra a decisão da 29ª Zona Eleitoral.
Pela Justiça Eleitoral, é crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena é de até 4 anos de prisão e multa. A compra de votos ou captação ilícita de sufrágio também está prevista na Lei das Eleições e pode resultar em sanções eleitorais, como a cassação do registro ou diploma do candidato e inelegibilidade por 8 anos.
A imagens anexadas na AIJE pela coligação de Eduardo Siqueira Campos podem ser refutadas que não teriam o conhecimento da candidata do PL. Ou mais arriscado ainda: que tivessem sido montadas.
Mas a legislação é clara: O beneficiário do ato abusivo pode sofrer a perda do mandato, mesmo que não tenha participado da prática do ato lesivo. A inelegibilidade está prevista no artigo 22, XIV da Lei Eleitoral.
Permitidas, tem-se a impressão que a imprudência tenha origem na certeza de impunidade ou na punição por multas. Mas dá cassação de candidatura e prisão.