A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu nesta sexta-feira, 31, inquérito policial e indiciou dois homens por disparo de arma de fogo em via pública. O indiciamento se deu por fato ocorrido durante a noite do dia 11 de agosto do ano passado, em frente a uma residência, no setor Pouso Alegre.

 

Delegado titular da 5ª Delegacia Regional de Paraíso e da 63ª DP, José Lucas Melo informou que, após a ocorrência do fato, a Polícia Civil abriu inquérito a fim de apurar a autoria e motivação para o delito, sendo possível  identificar o autor do disparo, um homem de 27 anos.

 

Com o aprofundamento das investigações, os policiais civis descobriram que o indivíduo agiu motivado por ciúmes, em virtude do fato de o morador da residência em questão, ter tido um relacionamento anos atrás com a atual companheira do suspeito.

 

“No decorrer do trabalho investigativo foi constatado que antes de efetuar disparos na casa do rapaz que acreditava ser seu rival, o autor chegou a proferir ameaças contra sua pessoa”, ressaltou a autoridade policial.  

 

Quando interrogado pela primeira vez, o suspeito negou a autoria do fato. Posteriormente,  ciente das provas que a polícia já possuía, o homem confessou o ato e demonstrou arrependimento. Agora indiciado, ele responderá por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e também pelo crime de ameaça. 

 

O delegado José Lucas Melo destaca que a conduta fútil poderia ter resultado em tragédia. “Em momento anterior, o autor passou em frente à casa da vítima acompanhado da mulher. Este único fato fez com que ele, enciumado em razão do relacionamento anterior deles, proferisse ameaças contra o homem. Não satisfeito, voltou depois com um colega e usando uma espingarda calibre 22 que já tinha, efetuou o disparo contra o local habitado. Tudo com intuito de amedrontar a outra parte. Tal conduta poderia atingir qualquer pessoa que estivesse ali e ter um desfecho negativo”, frisou o delegado.  


 

Amigo indiciado 

 

Um amigo do autor, identificado como sendo a pessoa que dirigia o veículo usado no momento do crime, também foi indiciado pela participação no crime. Somadas, as penas do autor principal podem chegar a 11 anos de reclusão. Do colega, pelo auxílio, quatro anos.

 

Concluído, o inquérito policial agora segue para o Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis. 

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