A Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), por meio da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC -Araguaína), concluiu nesta quinta-feira, 5, às investigações referentes ao Inquérito Policial que apurou a prática de um golpe milionário ocorrido no final de 2023, na cidade de Darcinópolis, envolvendo a negociação fraudulenta de uma fazenda na cidade de Almas, acarretando às vítimas prejuízo de mais de R$2 milhões.

 

Os fatos

Conforme explica o delegado Márcio Lopes da Silva, titular da 3ª DEIC e responsável pelo caso, restou apurado durante as investigações que o indivíduo de iniciais I.B.C., de 47 anos, utilizando documentos falsificados, induziu as vítimas de uma mesma família,  a comprar uma fazenda pelo valor de R$ 8 milhões. 

 

A negociação foi iniciada por meio de corretores e aparentava ser legítima, uma vez que foram apresentados documentos como um contrato de compra e venda e uma procuração, ambos supostamente emitidos pela legítima proprietária do imóvel. No entanto, a investigação constatou que esses documentos eram fraudulentos.

 

As vítimas, confiando na legitimidade do negócio, chegaram a realizar pagamentos que somaram de R$ 2.062.500,00 (dois milhões e sessenta e dois mil e quinhentos reais), transferidos diretamente ao investigado e a terceiros indicados por ele, com a promessa de regularização da propriedade. Após os repasses, o investigado passou a adotar um comportamento evasivo, levantando suspeitas que levaram as vítimas a acionar a Polícia Civil.

 

Desdobramentos

Durante o curso das investigações, o investigado I.B.C. foi preso preventivamente por determinação judicial, diante da gravidade dos fatos e da possível reiteração criminosa. Contudo, após manifestação do Poder Judiciário, a prisão foi revogada, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade.

 

Através de diligências minuciosas, a Polícia Civil conseguiu identificar e bloquear valores ainda disponíveis nas contas vinculadas ao investigado. Como resultado, foram recuperados R$ 862.439,60 (oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), que foram restituídos às vítimas no curso da investigação.


 

Elementos probatórios

As investigações realizadas pela 3ª DEIC foram fundamentadas e reuniram fortes indícios e robustos elementos probatórios, incluindo: extratos bancários que confirmaram os valores pagos pelas vítimas e detalharam a rápida movimentação e dissipação desses recursos pelo investigado; declarações de testemunhas: incluindo as vítimas e os verdadeiros proprietários do imóvel, que descreveram o golpe e comprovaram a falsidade dos documentos apresentados; análise documental: que identificou irregularidades e falsificações nos instrumentos utilizados pelo investigado para dar aparência de legalidade à negociação. 

 

O indiciamento

Foi constatado que o investigado já responde a diversos casos semelhantes em outros estados, utilizando o mesmo modus operandi.

 

Diante dos fatos, o indivíduo foi formalmente indiciado pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, com penas de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo ser agravadas pela elevada magnitude do prejuízo causado e pela natureza continuada da prática criminosa. 

 

A conclusão deste caso reforça o compromisso da Polícia Civil junto à população no combate ao crime organizado e à prática de fraudes que afetam diretamente a sociedade, bem como reforça a atuação eficiente da 3ª DEIC, que não mediu esforços para apurar os fatos, recuperar parte do prejuízo das vítimas e garantir que os responsáveis sejam levados à Justiça.

 

Os autos do inquérito foram encaminhados ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público para a continuidade da persecução penal.

 

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