O juiz eleitoral Baldur Rocha cassou o registro da candidatura do prefeito de Taipas, Sílvio Romero (candidato à reeleição) pela prática de abuso de poder na campanha eleitoral. A decisão foi prolatada no último domingo e, a poucos dias das eleições, beneficia diretamente o ex-prefeito Joaquim Carlos, também candidato a prefeito da cidade pelo PSD.
Sílvio julgou procedente representação contra propaganda institucional da Prefeitura da cidade em plena campanha eleitoral, expediente proibido pela Legislação. Além de cassar o registro da candidatura, o juiz aplicou multa de R$ 50 mil e mandou a prefeitura retirar as placas de propaganda.
Escreveu o juiz: Reconheço que o representado SÍLVIO ROMERO CARDOSO RIBEIRO ARAÚJO incorreu em conduta que configura abuso de autoridade, tendo em vista o nítido caráter eleitoral da publicidade institucional.
Ora, em um Município como Taipas do Tocantins, onde concorrem apenas 2 (dois) candidatos ao cargo de Prefeito (e um dos candidatos é o atual Prefeito e ora representado), a afixação de placas tem a intenção de incutir no eleitor a ideia de que o atual gestor está realizando melhorias na cidade e que seria o melhor candidato ao pleito eleitoral que se aproxima, afrontando a paridade de armas entre os candidatos.
A decisão teve também parecer favorável do Ministério Público que pontuou pela decretação da inelegibilidade dos representados, pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90; (2) pela cassação dos registros de candidatura de Silvio e Maria do Socorro, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90.