As arbitrariedades no país não partem apenas dos políticos no poder. Já se sabe que o STF tem legislado (aborto de anencéfalo, cotas, prisão em segunda instância). E não fica só por lá: tem provocado efeito cascata na essência da subtração não só dos poderes do Legislativo, mas apropriação (e expropriação) de direitos individuais.

No Estado (inclusive Palmas, Araguaína e Gurupi, as três maiores cidades e colégios eleitorais)) onze zonas eleitorais decretaram a Lei Seca. Desde ontem as 18 horas até as 17 horas de hoje (algumas zonas tem horário diferente) o comércio não pode vender bebida alcoólica e o cidadão não pode consumir o produto.

Me aponte aí o fundamento legal, umzinho sequer, para que a Justiça Eleitoral obrigue o cidadão a não beber sua cervejinha ou a vendinha da esquina não comercializar a cachacinha ao eleitor!!!! neste domingo!!! Me demonstre um artigo qualquer, de uma lei qualquer, após a Constituição (ou nela) que dê à Justiça Eleitoral a licenciosidade para proibir bebida alcóolica!!! Pura arbitrariedade!!!

Ah, LA, mas na pandemia os prefeitos fizeram isto!!!! Sim!!! Mas a Justiça derrubou por óbvio: o poder público pode obrigar as pessoas a não consumir bebida alcóolica em público, com o argumento da aglomeração. Mas não pode negar-lhe o direito de comprar sua bebida (e o comércio vendê-la) para consumir na sua casa!!! Pode probir de beber lá na urna, na casa do eleitor, uma ilegalidade gritante. Indiscutível.

A arbitrariedade da Justiça Eleitoral (nem todos Estados e municípios no país implantam a tal lei seca) se dá naquele príncípio de uma pressuposta utilidade quando, na verdade, estão é contrariando a Constituição que no seu artigo 5º dispõe isto aqui:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Pois é. E qual é a lei que poderia obrigar comércio não vender e o cidadão de não consumir bebida alcoólica em função de processo eleitoral? Até porque, sendo assim, como ficariam aqueles que não pretendem ir urnas (abstenção), brancos e nulos!!! Sofreriam o mesmo castigo da Justiça Eleitoral?

Uma sentença sem fundamento legal!!!!! Seriam queimados do mesmo jeito  na fogueira da inquisição que assassinou Joana D'Arc!!!Como é notório, a Justiça (e o agente público) só pode determinar o que a lei manda. O contrário do cidadão que pode fazer tudo que a lei não proibe.

É o caso. Mas eles agem livremente pretextando um bem. Conviria lembrar que foi também em função de um bem, em nome das liberdades individuais, por exemplo, que a civilização conheceu os cadafalsos, prisões e perseguições. Inclusive a fogueira de Joana D'Arc.

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