A Justiça Eleitoral de Palmas, através da 29ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar feito pela Coligação "União de Verdade" e a candidata Janad Valcari, que tentava a suspensão de um vídeo divulgado no instagram da coligação "Juntos Podemos Agir", do candidato Eduardo Siqueira Campos. O vídeo questionado contém um áudio de 1 minuto e 56 segundos que revela ataques da candidata a uma funcionária durante uma demanda administrativa. Segundo a coligação de Janad, a propaganda teria informações falsas e o áudio teria sido manipulado digitalmente, utilizando a tecnologia de "deepfake", uma técnica de inteligência artificial.

 

No áudio, Janad Valcari trava uma discussão com uma funcionária envolvendo questões financeiras e o uso de planilhas, com diálogos ásperos e termos ofensivos contra a funcionária. A defesa de Janad Valcari argumentou que o material teria sido alterado de maneira intencional para prejudicar a imagem da candidata durante a campanha eleitoral, e solicitou a retirada imediata do conteúdo das redes sociais.

 

O áudio já foi citado em outras seis representações eleitorais, sempre sendo alvo de alegações de manipulação, contudo, o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa indeferiu o pedido de liminar.

 

A decisão do juiz baseou-se no fato de que não há provas suficientes que comprovem a manipulação do áudio. Apesar de um laudo técnico apresentado pela coligação "União de Verdade" questionar a integridade do conteúdo, o juiz destacou que outro laudo, também anexado ao processo, atestou que o áudio é autêntico.

 

O magistrado reforçou que os laudos periciais foram produzidos por peritos contratados pelas partes interessadas e, por isso, precisam ser avaliados com cautela. Segundo a decisão, os laudos são assinados por profissionais que não são peritos do juízo, que buscam auxiliar a Justiça Eleitoral a elucidar os fatos.

 

Gil de Araújo Corrêa ressaltou que a liberdade de expressão, especialmente durante o período eleitoral, deve ser preservada, e que o material não apresenta, até o momento, evidências suficientes para ser considerado sabidamente inverídico ou ofensivo à honra da candidata. A decisão menciona precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que é necessário garantir o livre debate de ideias, mesmo que envolvam críticas duras.

 

Com a decisão, a propaganda segue no ar. Após as partes representadas apresentarem suas defesas, o processo vai aguardar parecer do Ministério Público Eleitoral para a continuação da análise final da ação

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