O desembargador João Rodrigues Filho concedeu mandado de segurança ao vereador e servidor público Julimá Correia de Brito contra sua remoção de Aguiarnópolis para a Secretaria de Administração (Palmas).

Julimá era lotado na Agência Fiscal de Estreito (regional de Tocantinópolis). E foi transferido para Palmas em 19 de novembro último.

Julimá não foi reeleito mas é arrimo de família e cuida da mãe que tem uma doença grave.

Escreveu o desembargador:

O ato de remoção foi praticado sem a devida exposição de motivos idôneos, limitando-se a indicar "interesse da gestão" como justificativa, o que contraria os princípios da motivação e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Só isto? Não! Mais isto aqui:

A Lei Estadual n. 1.818/2007, em seu art. 107, § 2º, assegura inamovibilidade a servidores que exerçam mandato eletivo enquanto perdurar o exercício da função. O impetrante, vereador do município de Aguiarnópolis, goza dessa garantia, sendo ilegal sua remoção para localidade diversa, sendo que o ato coator interfere diretamente em sua capacidade de representação política, violando a legislação específica.

Isto aí não tem outro nome, considerando que no governo a assessoria jurídica sabe perfeitamente disso: que não poderia remover o vereador dentro do mandato.

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