Uma publicação ontem provocou reação de líderes dos interessados na questão.
Seria uma resistência democrática não desviasse para a baixaria bolsonarista.
Não é por discordar, por exemplo, da forma como é conduzida a militância da Polícia Civil que me encorajasse a adjetivá-la de mau-caratismo.
O cerne do artigo é o óbvio: a transformação de agentes e escrivães em oficial investigador terá implicações financeiras. A dúvida é só a hora. Alegam que não prevê elevação. Ora, mas cria o direito.
A reação em rede ao custo da implementação financeira – que, repito, não está na lei porque não é o expediente para isto – termina reforçando sua previsão.
E o curioso é que o artigo não pontua contrariedade nem oposição à decisão do governo. Poderia, claro, apontar a Súmula 43 (STF) que proíbe mudança de cargo sem concurso público.
A Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (artigo 19) cria, de fato, o cargo de Oficial Investigador. Mas não determina a fusão dos cargos e preenchimento sem concurso.
Os governos estaduais tem feito uso do expediente. E o STF tem aceito no caso de extinção de cargo. No Estado, Marcelo Miranda fez o mesmo na Secretaria da Fazenda. Mas são decisões contestáveis.
Disto, entretanto, não tratava a publicação.
Alguns interessados atribuem a possibilidade de exposição de aumento de despesas ontem a uma adversidade do blog com o governo. Ora,ora!
Há dois anos os policiais ameaçam manifestações pela tramitação da mudança dessa lei orgânica.
E não faz dois meses afrontou o governo contra a nomeação de um delegado para Secretário de Segurança Pública, também sinalizando movimentos paredistas.
Daí uma das adversidades, mas de setores da categoria, com o blog que apontou a competência do governador eleito para nomear e destituir secretários.
Imagina: seria contra o governo defendendo que ele cumpriu o compromisso com a categoria!!!! E que destravou o concurso!!!
Num Estado que tem 0,7 policial civil por mil habitantes. Um policial civil a cada 246 km2 (Forum Nacional de Segurança Pública/2024). Situação subordinada, até hoje, à aprovação da fusão.
Na verdade, a Segurança há muito quer ser um poder como Executivo. O problema é a Constituição.
A necessidade de explicação política, intuo, deve residir justamente no que contrariam: economia. E que tem antecedentes na própria categoria. Basta lembrar o movimento de anos atrás para transformar todos em nível superior e que dizia-se não elevaria custos. Direito criado, todos o reivindicaram, claro.
O Executivo (pelo balanço protocolado no TCE) não tem, circunstancialmente, margem de manobra orçamentária e financeira. Fechou 2024 acima do limite de alerta nos gastos com salários (46,32% e o limite de alerta é 44%).
Se bater no patamar de 46,55% (limite prudencial) não poderá sequer conceder reajustes. Terá que fazer demissões e reduzir salários. Sob pena de não poder mais contratar servidores nem receber repasses de transferências voluntárias.
E isto deveria preocupar não só os deputados defensores da causa, mas governo e os próprios servidores.
PS: o quadro publicado é da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo,com base na LAI nos Estados