d) Desembargadora A. I. H. Antes de integrar o Tribunal, A. I. H. já teria atuado em conjunto com a organização criminosa, sendo supostamente eleita para o cargo de desembargador por influência do grupo. Após sua nomeação, ela teria nomeado R. S., irmão de T. S. C., como assessor, cumprindo compromisso assumido com a organização. Entre suas ações no Tribunal, destacam-se a mercancia de decisões em ações de improbidade administrativa envolvendo o ex-presidente do I. de G. P. do T. e em agravos de instrumento interpostos em ações de execução contra J. E. S.
e) Desembargador J. R. G. J. R. G. é acusado de atuar em conjunto com a organização criminosa, sendo beneficiado por sua eleição como presidente da Corte. Há evidências de sua participação em: 1) Nomeação de A. I. H. como desembargadora: J. R. G. teria influenciado a escolha de A. I. H. para ocupar cargo de desembargadora pelo quinto constitucional.2) Precatórios do Município de Lajeado: atuação no caso dos precatórios envolvendo E. de A. B. & B., favorecendo o grupo criminoso. 2) Mercancia de decisões judiciais: envolvimento em venda de decisões, com registros de transações financeiras suspeitas. 3) Regularização fundiária: participação em decisões relacionadas à regularização fundiária no Tocantins, beneficiando aliados. 4) Decisão em processo da O. M. M.: indícios de venda de decisões judiciais em favor da O. M. M., revelados por áudios interceptados. 5) Questão fundiária no Tocantins: Envolvimento direto em decisões favoráveis a grupos ligados à organização criminosa.
f) Juiz J. M. L. e seu assessor E. F. da S. J. M. L., com auxílio do assessor E. F. da S., é acusado de proferir decisões favoráveis mediante pagamento de propina. Entre suas ações, destacamse: 1) Decisões na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas: favorecimento da empresa O. S. S. L. em processos fundiários. 2) Precatório do Estado do Tocantins ao Município de Lajeado: manipulação de decisões em benefício do grupo criminoso. 3) Ação de improbidade administrativa envolvendo empresários da W.: recebimento de valores para proferir decisões favoráveis. 4) Improbidade administrativa no I. de G. P. do T.: venda de decisões judiciais relacionadas ao caso. 5) Precatório n. 0007122-56.2021.8.27.2700/TO, envolvendo a empresa D. P. L.: envolvimento em venda de decisões judiciais.
g) Juiz M. E. R. M. E. R. é acusado de cooperar com a organização criminosa, tendo revogado a prisão temporária de B. T. da C. em troca de R$ 750.000,00 em espécie e três relógios HUBLOT, conforme consta em depoimentos e registros financeiros.
i) T. A. P. M. (ou T. M.) T. A. P. M., filho de H. M., é apontado como o articulador operacional do esquema, negociando a venda de decisões judiciais no Tocantins. Ele possui acesso a diversas autoridades, incluindo magistrados do Tribunal de Justiça, e está envolvido em quase todas as operações do grupo. j) T. S. C. (ou T. S.) T. S. C. é acusado de atuar em conjunto com T. A. P. M., intermediando negociações entre advogados/partes e membros do Judiciário tocantinense. Receberia parte dos valores ilícitos por meio de sua sociedade individual de advocacia e da empresa T. A. P. M., estando envolvido em praticamente todas as operações do grupo.