Os servidores atingidos pelo redutor salarial não corrigido pelo governo no tsumani de bondades do prazo eleitoral, começam a marcar assembleias. Uma está determinada para o próximo sábado (Sindifiscal). Há indicativo de nova conversação com governo antes. O prazo eleitoral e o tratamento antecedente às categorias não indicaria êxito a curto prazo.
Nesta segunda, o Sindare (outro sindicato) revelou que em fevereiro esse redutor retirou dos salários dos servidores o montante de R$ 4,1 milhões que, projetados no ano (e considerando-lhe validade) revela uma apropriação de salários da ordem de R$ 49,2 milhões dos funcionários. Entregues à conta 0500 (que substituiu a 0100) de livre gasto.
E que o governo gasta onde e como quiser. Sem transparência porque não disponibiliza no portal nem o que arrecada (se apropria) nem para onde manda o ervanário. Uma obra evidentemente não criada neste governo, mas evacuada como se dele tivesse origem, dada sua manutenção.
Essa grana aí é o dobro do orçamento da Secretaria de Comunicação para 2022 (R$ 19 milhões),mais que os R$ 47 milhões do Planejamento, mais que os R$ 43 milhões anuais da Secretaria de Agricultura, sete vezes o orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio (R$ 6,8 milhões), quatro vezes e meia o orçamento da Secretaria de Meio Ambiente (R$ 10 milhões) e mais que os R$ 37 milhões da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Entender que eliminar uma subtração acrescentaria ao subtraendo e não apenas devolveria ao subtraído sua parte subtraída indevidamente ou fosse operar uma soma não há correspondência racional ou lógica.
Alias, tese recepcionada até por jornalistas indiferentes ao sentido das coisas. Até menos com menos dá mais. E tem ainda aquela decisão do STF que sustentou o teto do Supremo para procuradores e defensores, ambos integrantes do mesmo Executivo.
Com efeito, a confusão que o governo causou com reajustes diferenciados, misturando PCCS com data-base e outros benefícios aos demais poderes não pode levar boa coisa. Especialmente em ano eleitoral quando a maioria começar a perceber que recebeu menos que a minoria e de forma não justificada.
Há casos clássicos. Um deles: na mesma medida em que não extingue o redutor (que não aumentaria despesas) o governo, por exemplo, concedeu reajuste de gratificações a procuradores do Estado que são, pela lei, integrantes do Executivo.
Pior: entrega ao colégio de procuradores a decisão do reajuste que pode ser fixado entre 5% e 25%. Ou seja, a Procuradoria é que definirá o seu próprio reajuste. Não serão jericos para bater o martelo no menor valor. E isto aí foi transformado em lei complementar!!!
Em outras palavras, é como se cada Secretaria pudesse definir o reajuste das gratificações de seus cargos de confiança!!! Aí, sim, aumento de despesas quando no caso do teto, as despesas já estão contabilizadas como despesas. O governo somente tem que deixar de apropriar-se do valor contratado com cada funcionário.
Como os procuradores não são atingidos pelo redutor (mesmo sendo Executivo) os salários dos procuradores podem elevar-se desta forma com a aplicação dos índices maiores (25%) porque não são bobos nem nada e a lei os permitiria:
Procurador Nível I ( 40) -Subsídio: R$30.142,70, Indeniz. 25%: R$7.535,67 Sucumbência: R$2.500,00.
Procurador Nível II (35)-Subsídio: R$31.915,80-Indeniz. 25%: R$7.978,95 Sucumbência: R$2.500,00
Procurador Nível III (30)- Subsídio: R$33.688,90- Indeniz. 25%: R$8.422,22- Sucumbência: R$2.500,00
Procurador Nível IV (20)- Subsídio: R$35.462,00-Indeniz. 25%: R$8.865,50 Sucumbência: R$2.500,00.
Enquanto nos demais cargos do Executivo (médicos, oficiais da PM, auditores, gestores, delegados etc..) seus vencimentos não podem ultrapassar o teto populista e inconstitucional de Siqueira. E que, curiosamente, também não atingiu juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça.