Os policiais penais sofreram nova derrota na Justiça neste sábado. O desembargador João Rigo Guimarães (Tribunal de Justiça) concedeu parcialmente nesta manhã liminar ao governo, determinando que os policiais retomem as atividades normais, que cumpram os plantões extraordinários independente de manifestação de vontade!!!! E mesmo contra ela!!!
Caso o sindicato e servidores descumpram, serão multados. O governo pediu a multa em R$ 5 mil por dia durante 30 dias. Mas o desembargado foi mais longe: estabeleceu a multa diária em R$ 100 mil!!!!
O Executivo faz o seu papel. Opera no Judiciário e nas reuniões administrativas com lideranças. Há uma proposta colocada. A categoria dirá se aceita ou não. Pode o governo argumentar politica e financeiramente. É do jogo. Mas falta algo.
O assunto merece também reflexão dos poderes constituídos.
- O plantão extraordinário não é obrigatório. É adesão.
- A lei estadual 3.678/20 que o criou estabelece que ele deve ser utilizado “quando da declaração estadual de calamidade pública, ou mediante a comprovação de déficit no correspondente quantitativo de pessoal.”
De 2020 até 2025, portanto, pela inércia dos poderes, o Estado viveria estado de calamidade e déficit de quantitativo de pessoal nas penitenciárias.
O mesmo desembargador João Rigo decidiu em 2023 favorável ao governo em uma mesma ação declaratória de abusividade de greve. E também multa de R$ 100 mil. Pelo mesmo motivo. Há dois anos. E nada mudou.
Ou seja, a Justiça e o Ministério Público que mandam os penais a cobrir o déficit de servidores no sistema penitenciário (tratando exercício de direito como movimento paredista) tem aceitado por meia década a anomalia que transfere, consequentemente, aos policiais a responsabilidade de cobrir a deficiência do governo.
Por outro lado, o governo elevou seu orçamento em 60% de 2020 a 2025 (R$ 10,816 bilhões/R$ 17,392 bilhões). O poder Judiciário teve mais recursos no período: orçamento de R$ 664 milhões (2020) e R$ 1,012 bilhões (2025). Um crescimento de 52%. Só na LOA.
No ano passado (conforme balanço protocolado no TCE) o governo do Estado registrou receitas correntes brutas de R$ 21 bilhões.
É óbvio que alguém está faltando com sua responsabilidade no caso. Com o aval do Poder Judiciário e do Ministério Público que tratam a situação constante de emergência e urgência como acaso e não deficiência de planejamento e administração.
E não são os policiais penais os responsáveils pela política do setor.
Esta é, sem margem de erro, uma consequência nefasta da negligência no exercício de funções constitucionais em favor de uma suposta governabilidade.
Como se ela existisse sem direitos e deveres.