O STF interceptou a possibilidade dos deputados do Estado constituirem mais uma inconstitucionalidade previsível. Derrubou ontem artigo da Constituição do Estado de Rondônia que concedia aos deputados de lá a possibilidade de licença para interesse particular por prazo indeterminado. Sem perder o mandato. Na Assembléia do Tocantins esse prazo máximo é de 120 dias. Mas como por lá as coisas funcionam diferente...não duvide que algum parlamentar energumento não tivesse já com a minhoca no cérebro empedernido.