A Operação da PF (determinada pelo STF) justifica-se pela gravidade da acusação: obstrução de Justiça e vazamento de informações preservadas.
Nada a acrescentar à decisão do ministro Cristiano Zanin. Desvios de recursos públicos são desprezíveis. Ainda mais num Estado onde 30% sobrevivem na pobreza absoluta.
Mas impõe uma contradição: o segredo objetiva preservar as investigações e os investigados que, por lógico, não tem culpa formada ainda. E o inquérito teria pontas soltas a serem interligadas que a antecipação de ações policiais atrapalharia a sua execução.
Algo, no entanto, não observado ontem na cobertura quase em tempo real de veículos de comunicação, sugerindo que soubessem da operação secreta antes (ou ao mesmo tempo) de sua realização daqueles que, naturalmente, detinham por obrigação legal, o segredo.
Mas foi o suficiente, a ação e o parentesco, para não só se especular, mas afirmar-se que Wanderlei Barbosa (tio do advogado preso) estivesse materialmente envolvido no vazamento de informações do processo do qual faz parte. Numa operação realizada no prédio do Ministério Público Estadual onde trabalhava o advogado.
Acusação que a própria razão argumentativa das prisões de ontem negaria. Se interessaria a Wanderlei as informações do objeto, o sujeito do vazamento seria outro. O crime é daquele que vaza.
Sequer o sobrinho preso que bravateava o acesso que teria ao processo, inocente, puro e nada besta no celular com um desembargador investigado (e claro monitorado). Ambos sabiam da gravidade daquilo que tratavam.
Inquérito que ele (advogado) alcançaria a partir de tratativas com o verdadeiro autor do vazamento (e que certamente seria remunerado pela informação) que, deduz-se, comercializaria a chave de acesso ao inquérito que supostamente detinha.
Com isto tudo aí, a defesa técnica de Wanderlei preferiu uma falácia para refutar a acusação que, na comunicação, já era política, transportadora de passivos imensuráveis nas eleições do próximo ano.
Saiu-se com uma autorização do ministro Mauro Campbel de acesso de Wanderlei ao processo três meses antes da gravação da conversa telefônica.
Campbel não poderia ser mais esclarecedor:
“No caso vertente, WANDERLEI BARBOSA CASTRO figura como principal investigado, e, atualmente, não constam dos autos qualquer diligência em curso, de caráter sigiloso, que impeça ou obstaculize o acesso do requerente aos elementos de convicção já documentados no caderno de apuração.”
De outro modo: concedeu naquele momento. E isto não significaria que Wanderlei tivesse acesso a diligências de caráter sigiloso.
Em síntese: pela decisão, não foi Wanderlei que vazou e nem pediu (comprou) o vazamento de informações. Não foi objeto da operação.
Mas isto não importa muito para a maioria das pessoas. De igual modo que entendem o apontamento das contradições como defesa de impunidade.
O Estado necessita ser passado a limpo. No Executivo, Legislativo e Judiciário.