Enquanto a população está trabalhando duro para comprar comida e se locomover (900 mil estão no cadastro único do governo e meio milhão dependurados no Bolsa Família), os deputados cuidam de seus negócios na calada da noite.
Diante da iminente derrubada pelo STF (já há ação do PSB) da reeleição de Amélio Cayres na presidência do Legislativo (na mesma legislatura) – antecipada em oito meses – os governistas se reúnem às pressas.
O expediente cai como efeito dominó em Estados que dele também fizeram uso. Depois da Paraíba e Tocantins, ontem o Solidariedade acionou o STF no Maranhão.
Cayres reuniu agora 14 deputados para mudar, às pressas, o Regimento Interno do Legislativo. Tenta driblar a inconstitucionalidade da antecipação. E mudar o prazo de eleição para entre novembro/24 e janeiro/25. Antes da nova posse, 1º de fevereiro.
O jantar organizado por Cayres era para ser na residência do governador. Mas terminou sendo marcado em um restaurante da Capital (Cabana do Lago). Local público para conversa indecorosa. Implica concluir-se que já não temem mais nada. Wanderlei incluiu-se fora, voluntária ou involuntariamente.
O texto do Regimento que os nobres querem alterar para manter suas benesses é este aqui (já alterado na EC 54/24):
Art. 11-A. A eleição da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª Sessões Legislativas de cada Legislatura realizar-se-á no decorrer da 2ª Sessão Legislativa, em Sessão Extraordinária, por escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos Deputados, por convocação da Mesa Diretora.
Na malandragem, os deputados não colocaram data das eleições no Regimento nem na EC. A EC foi promulgada em 28 de maio e Amélio reeleito, como um raio, em 4 de junho. Uma semana após a EC 54.
Leia o texto do artigo 15 da Constituição estadual alterado pela EC.
§3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte. (§ 3º alterado pela Emenda Constitucional nº 54, de 28/05/2024).
Não pode!!! Na mesma legislatura, não!!!!! Caso contrário, Arthur Lira (na Câmara dos Deputados) e Rodrigo Pacheco (Senado) poderiam ser reeleitos. Jurisprudência no STF (lembram-se de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre?). Mas a turma de Cayres prefere uma leitura alternativa em desfavor da legalidade e vai levando até o guarda a apitar. E o Supremo está apitando.
Esses aí são os entraves legais para a manobra improvisada e com elevado grau de desespero de Amélio Cayres. E do Palácio, dadas as competências do Legislativo sobre ações contra o Executivo. Mas há os políticos. A mudança terá que passar pelas comissões.
Na Comissão de Constituição e Justiça pode não contar com a boa vontade do deputado Junior Geo (PSDB) e na Comissão de Finanças, do deputado Eduardo Mantoan (também do PSDB). Um pedido de vista dos dois, empurra o prazo para frente.
E ainda os apoios: um jantar reunir apenas 14 deputados de uma quase unanimidade governista de duas dezenas indica que Cayres já não tem o respaldo que acha ser possuidor. Haveria pelo 10 deputados aparentemente contrários.
A expectativa de poder político começou a derreter junto com a forma de tratamento dado pelo presidente e sua prelatora Janad Valcari aos deputados da base.
Isto se ela mesma não operar contra Cayres, vislumbrando a possibilidade dela própria disputar a presidência. Agora sem o cargo de “prefeita”.
A esperteza, quando é demais, acaba engolindo o espertos. Já diziam os sábios.