Com prazo recursal praticamente esgotado no STF, ações do MPF e da Contag sobre terras de domínio público tituladas em nome de terceiros no Tocantins.
As titulações estão sendo feitas com base na Lei 3.525/19. A ADI 7550 (que o blog publicou em primeira mão em 2023) questiona o dispositivo (criado ainda no governo Mauro Carlesse) que considera inconstitucional.
Pela lei, já teriam sido regularizados mais de 50 mil hectares de terras. E envolveria, especialmente, áreas tomadas pelo agronegócio.
Só em Natividade, já teriam sido tomados mais de 10 mil hectares, desde 2021.
Anota a Contag na ADI que “a transferência de terras com a convalidação de títulos de domínio sem a devida observância da cadeia dominial, pode agravar ainda mais esse quadro, visto que o Tocantins concentra 77% do desmatamento de regiões savânicas do cerrado”.
Vai além a ADI: “ficaria reconhecido o domínio privado sobre terras públicas estaduais mesmo adquiridas a propriedade e a matrícula correspondente sem que a cadeia sucessória dominial completa tenha tido origem em venda ou destaque do patrimônio público estadual.”
Além do mais, conforme a ADI, a média ponderada por região do Valor da Terra Nua (VTN) cobrado pelo Itertins (R$ 3,50) representa apenas 0,4% do valor do VTN médio da pauta de preço de terra do INCRA e meros 0,04% do valor médio de mercado de terra no Tocantins. É o menor valor médio cobrado entre os estados da Amazônia Legal para regularização fundiária.