Dias atrás, uma deputada cobrou a execução de emenda parlamentar destinada à Prefeitura de Palmas e, ato contínuo, o Ministério Público oficiou a Secretaria Municipal de Saúde cobrando explicações sobre sua aplicação/não aplicação.

Da emenda, à época da denúncia, só havia a intenção e o discurso. Os recursos estavam ainda longe dos cofres municipais.

Mas o MPE não quis nem saber. Estava lá nas mídias, por gravidade, dois conceitos implícitos: a competência da parlamentar e a incompetência da Prefeitura.

O MPE, como é público, participa das reuniões do conselho que decide sobre a aplicação dos recursos da saúde no município. Não pode alegar desconhecimento sem que denuncie outras faltas.

Soube-se ontem que o mesmo MPE cobrou, na segunda, explicações da prefeitura sobre demissões de comissionados feita pelo Diário Oficial à meia noite de sexta (sábado era o último dia do prazo eleitoral).

É provável que no horário do pedido (12h02 de segunda) os demitidos sequer houvessem sido comunicados do desligamento. Mas havia a lei eleitoral.

Se fizesse a exoneração antes e o MPE exercesse a capacidade de administração e ponderação, talvez levasse mais prejuizo à população. A contratação dos concursados era uma obrigação.

Cargos comissionados, como é notório, são de livre nomeação e demissão. E há, em ano eleitoral, prazos para fazê-lo.

A preocupação do MPE faz emergir um caos combatido antes de acontecido. Ou a apropriação de competências constitucionais dos Executivos municipais. 

Basta dar uma passada de olhos no Diário Oficial do Estado para ver esse exercício de competência por parte do Executivo estadual que demite e contrata diariamente.

Pode-se até discutir a adequação do método, mas não a competência legal do governo. Cargo comissionado tem sua possibilidade de demissão como natureza.

O MPE que demonstra preocupação com os comissionados, é o mesmo que cobrou da prefeitura (e da Câmara) a redução dos comissionados. E que teve como consequência a realização de quatro concursos públicos.

A diligência e vigilância do MPE faz supor que a Prefeitura devesse contratar os concursados e não demitir os comissionados que ocupam o seu lugar.

Deveria, assim, indicar a receita. A Prefeitura fechou o 1º quadrimestre de 2024 gastando 50,04% da receita corrente líquida com servidores. O limite prudencial é 51,30%.

Manteve os 50,04% (do 3º quadrimestre/23) porque elevou a RCL que passou de R$ 1,833 bilhões para R$ 1,939 bilhões. Teve data base, progressões e promoções.

Essa a avaliação política que termina por certificar a agenda eleitoral dos pré-candidatos, passando a impressão de que o MPE estivesse, voluntária ou involuntariamente, sendo, circunstancialmente, utilizado.

Esse MPE é o mesmo que pediu indenização de R$ 100 milhões à prefeitura por danos morais coletivos pela depreciação dos ônibus do transporte coletivo após a não renovação de uma concessão a empresários que, pela lógica" teriam depreciado os veículos ao longo de três décadas de concessão.

Os R$ 100 milhões eram R$ 30  milhões superiores à renovação de toda a frota do transporte coletivo.

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