Os deputados aprovaram ontem em duas votações um projeto (de autoria do Executivo, diga-se) que não só cria um fundo de emendas parlamentares como obriga o governo a fazer os repasses até o terceiro dia de cada mês. Há projetos que estão alojados nos armários do Legislativo há anos. Os deputados tem R$ 81 milhões de emendas (1% da RCL) em 2021. O equivalente a R$ 3,3 milhões anuais para cada parlamentar.
Emendas parlamentares já tem, pela lei, caráter impositivo. Mauro Carlesse, no seu governo, tem diminuído a frequência de atraso e elevado a intensidade dos repasses aos parlamentares demonstrando vontade política de não atrasar os recursos. A camisa de força, entretanto, se pode não criar problemas nas atuais circunstâncias (excelência da arrecadação), para não provocá-los adiante deveria ser combinada com controle de gastos nos demais setores.
Os deputados querem vincular os recursos a conta única do tesouro mas no fundo. O dinheiro hoje já fica retido na Secretaria da Fazenda, a exemplos do recursos do Fundeb. Uma inconstitucionalidade no caso da Educação, cujo gestor do Fundeb deveria ser o Secretário da Educação. O governo (não só neste) trata a grana num caixa único do tesouro.
O projeto do fundão foi proposto pelo Executivo em 2017 (encaminhado no dia 26 de abril de 2017 mas retroativo a janeiro/2017, escrevi muito sobre isto). Marcelo Miranda (para acalmar os deputados comandados por Mauro Carlessse) criou esse estrupício com a disposição indiscutível, do ponto de vista político e técnico, de não sancioná-lo, caso aprovado. Era um projeto que contrariava a Secretaria da Fazenda, a LDO e a própria Constituição Estadual.
Mauro Carlesse assumiu o governo (2018) e, lógico, não deu andamento por razões óbvias. As mesmas que os fizeram (governo e deputados) ficarem quieto no veto de Marcelo sobre a redução das movimentações orçamentárias. Libera-o agora, intui-se, para dar mais musculatura política a Antônio Andrade que será o responsável pela sanção no exercício do cargo de governador.
Não se imagina que o presidente em exercício do Legislativo, deputado Eduardo do Dertins, ali colocado pela conjuntura política governamental, com a autonomia dela correspondente, retiraria do armário um jabuti destes sem aprovação do governo. E o governador em exercício o sancionasse à revelia do titular.
Do ponto de vista institucional, o Projedo do Fundão contraria a LDO e e a Constituição porque se apropria de competências exclusivas do Executivo. Na LDO 2021, aprovada pelos mesmos deputados, o artigo 49 determina que caberá à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Executivo) a programação, acompanhamento e reformulação das ações do setor público vinculadas a financiamentos internos e externos. E no artigo 51 inclui as emendas parlamentares.
A Lei do Fundão subverte essa ordem: determina que o Executivo repasse os recursos no terceiro dia de cada mês, transferindo a competência da programação e prioridades do Executivo para o Legislativo. De outro modo: o fundão sugere que primeiro o governo repassa a grana dos deputados e depois paga as demais contas como despesas correntes, saúde, educação e salários.
Está lá ainda na LDO 2021 que os deputados devem encaminhar os planos de trabalho de suas emendas até 45 dias antes da obra iniciada. Ou seja, o fundão, pelo jeito (pela sistemática semelhante dos duodécimos), primeiro quer a grana depositada até o terceiro dia de cada mês para depois fazer os planos de trabalho da aplicação dos recursos.