O governo republicou no DO na noite de ontem o Decreto 6766/27 de março de 2024. O Palácio Araguaia decidiu revogar o artigo 22 da redação anterior. Pontos para Wanderlei Barbosa ao reconhecer o equívoco e repará-lo no que considerou inadequado.
E retorna a Fazenda ao seu lugar devido. Uma secretaria que arrecadou em março/24 (números ainda provisórios) R$ 422 milhões e 612 mil. Um crescimento nominal de 21,34% em relação a março de 2023. E, melhor, 16,72% de crescimento real em 12 meses. Contra a conhecida produção e expertise da ATI.
Ainda que politicamente se pudesse, mais amiúde, raciocinar sob outros aspectos. Um deles: de tão grosseira a modificação elaborada por rasputins palacianos, agora retomada à razão, que a submissão anterior por decreto governamental da Fazenda à ATI fosse tão somente uma cortina de fumaça para encobrir outras variantes. O tal bode para ser retirado da sala enquanto se passa a boiada. Ilusionismo.
O governo revogou isto aqui:
Art. 22. Observado disposto no art. 21, os processos de aquisição e locação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação instaurados em data anterior à publicação deste Decreto, inclusive aqueles em tramitação perante a Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária da Secretaria da Fazenda, serão sobrestados e submetidos à avaliação da ATI-TO, para fins de conformação a este regulamento.
Aquele dispositivo que, como apontou o blog aos leitores, desautorizava a Secretaria da Fazenda, submetendo-a e todos os procedimentos autorizados, que se diga, pelo governo na implantação do Sistema Sfera, à ATI. Sobrestava os atos e os condicionava à avaliação da Agência.
O dispositivo, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa publicado no DO de ontem, manda, com efeito, para a lata de lixo a tese da Controladoria Geral do Estado (ocupada por um procurador do Estado) e da ATI – publicada em seus portais na última quinta - de que a Fazenda, na redação anterior, continuava com as competências preservadas. Desmascara a falácia.Ora, se não mudava nada, por que se revogaria.
No caso do Decreto 6766/2024, apesar do Governador colocar nos eixos a razão política, não teria sido certamente alertado para os equívocos legais de outros artigos do dispositivo que permaneceram inalterados. E que podem lhes trazer mais dores de cabeça com MPE e Justiça do que a acomodação política de auxiliares,sujeita à exclusiva competência do governador.
A inexigência de termo de referência nas contratações da ATI foi mantida no decreto republicado. Vejam:
Art. 12. Será dispensada a elaboração do projeto básico de tecnologia da informação /TR e do termo de referência para aquisições/ contratações de tecnologia da informação que sejam realizadas por meio de adesões a atas de registro de preços de processos oriundas do Poder Executivo Estadual.
§1o Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou prestação do serviço.
§2o Quando for indicada pela unidade gestora a existência de ata de registro de preço que atenda à demanda do estudo técnico preliminar da unidade solicitante, esta poderá iniciar seu processo de aquisição ou contratação de forma direta, devendo comprovar a vantajosidade econômica
E mantiveram também este artigo 20 e 21:
Art. 20. Fica a Agência de Tecnologia da Informação autorizada a editar atos normativos adjacentes a este Decreto
Art. 21. O Decreto 6.749, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12. ....................................................................................... I - .............................................................................................. ................................................................................................... c) aquisição e locação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, dependem de aprovação da Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO, na conformidade da legislação específica; ............................................................................................”(NR)
Estes trechos contrariam a Lei Federal das Licitações e o Decreto 6606/2023, do próprio governo. Este 6606/23 regulamenta a Lei 14.133/21 (a nova lei de licitações) para licitação e contratações no Estado.
E lá nos artigos 48 e 67 (repetindo a Lei 14.133) faz-se a exigência do estudo técnico preliminar ou termo de referência. Só facultada a dispensa nos casos previstos na lei federal.Mas no Decreto da semana passada essa faculdade da lei federal é simplesmente omitida, eliminada.Ou seja, a exceção da lei federal virou regra no decreto estadual.
A manutenção dos artigos 12,13 e 16 do Decreto 6766/24 (da semana passada) pode, como se nota, provocar prejuízos incalculáveis nas compras e licitações de informática e software. Um setor que no Estado pode exigir compras na casa de R$ 1 bilhão.
E olha que há menos de mês (6 de março de 2024), com o Decreto 6757/24 o governo instituiu a Política Estadual de Transformação para o Governo Digital do Estado do Tocantins.Ou seja, vai comprar muito. Isto porque a informática no governo é da idade da pedra.
Transformação que, agora, pelo Decreto 6766/24 (da semana passada e republicado ontem) se autoriza a ATI a comprar equipamentos de TI sem projetos básicos ou termos de referência.
E não só isto: no artigo 17, do Decreto 6766/24 a centralização de toda digitalização será feita em um programa que não é do Estado. Imagine o risco e os custos.
Art. 17. As contratações de serviços de gestão documental, digitalização, guarda ou processamento de documentos a serem realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão atender às diretrizes definidas pela unidade gestora, e deverão ser, obrigatoriamente, processadas pelo Sistema de Gestão de Documentos (SGD).
De uma lapada só, contrariando dois dispositivos legais: um estadual e outro federal. E um gigante Jabutizão na tecnologia de informação estadual. O Tocantins, a partir do decreto, ficará vinculado a uma única empresa para digitalizar documentos,o SGD.
Interessados não faltam.
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