O ex-governador Mauro Carlesse completa neste sábado 40 dias de prisão. Recapitulando: no 1º semestre do ano passado, policiais desconfiaram que ele tramava uma fuga do país. O processo foi suspenso por falta de documentos no meio do ano.
O juiz pediu à PF anexá-los ao processo. Carlesse não era paciente de qualquer decisão judicial que o impedia de deixar o Estado ou o país. Mas em 15 de dezembro foi decretada sua prisão preventiva. Na véspera do recesso no judiciário.
No período, Mauro Carlesse já tinha viajado para fora e dentro do país e planejava outros deslocamentos. Não estava ligando para queda do dólar ou euro. Nem garimpava pontos na milhagem.
Não tinha passaporte retido ou qualquer decisão que o proibisse e gozava das garantias do artigo 5º da Constituição Federal.
Poderia ir para a casa do chapéu, gastar o dinheiro que tivesse e quisesse, que ninguém teria nada com isto.
Neste exato momento cinco desembargadores (em julgamento virtual) decidem sobre a necessidade da preventiva. O prazo é até terça.
É neste contexto que o juiz criminal da preventiva cobra, novamente (última quarta, dia 22 de janeiro de 2025) que a PF cumpra o pedido (aquele do meio do ano passado) e anexe os documentos comprobatórios necessários ao processo.
E como se sabe: a defesa de Mauro Carlesse peticionou requerendo uma certidão da Vara Criminal onde tramitam os processos contra ele, para que fosse certificado nos autos se as supostas provas que estavam faltando na ação foram juntadas.
E aí o juíz mandou que a todas as provas colhidas na busca e apreensão, ainda em 2020, e que não estavam todas no processo, fossem juntadas aos autos, a pedido da defesa de Mauro Carlesse.
Essas provas ainda não foram juntadas e na quarta (22 de janeiro de 2025) o juíz mandou, pela terceira vez, que a PF juntasse as provas.
Conclusão óbvia: há um cidadão preso preventivamente (sem prazo) e a Justiça careceria de documentos para mantê-lo preso.