O Judiciário pode abrir uma nova crise.  Tribunal de Justiça pediu e o governo cedeu na última sexta (D.O) um coronel da reserva da PM para o cargo de assessor militar junto ao TJ de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025. Com ônus para o Tribunal.

A cessão ocorreu apesar da comunicação oficial do Comando Geral da PM sobre a sua ilegalidade. Posicionamento transmitido, via ofício, ao TJ no dia 20 de janeiro de 2025.

O TJ manteve a solicitação e o governo aceitou ceder o militar da reserva, mesmo contrariando a lei e a orientação do Comando da PM. Leia trechos do Ofício do Comando da PM ao Tribunal:

"Acerca dessa demanda, esclarecemos que à luz do Art. 7º, parágrafo único, c/c Art. 12 da Lei nº 2.578/2012 (Estatuto da PMTO), que o exercício das funções militares, qual seja, aquelas que integram a estrutura da Corporação, previstas na Lei nº 128/2012 (Lei Orgânica da PMTO), como é o caso da Assessoria Militar junto ao TJTO, é privativo de Policial Militar da ativa e o Oficial citado encontra-se na reserva remunerada desde o ano de 2019 (aposentado), sendo portanto necessário a sua reversão ao serviço ativo para que possa ser nomeado para tal função."

Essa aí é a lei. Somente coronéis da ativa podem ser cedidos para assessoria militar junto ao TJ. De outra forma, só se não existirem coronéis na ativa.

E no Estado existem 26 coronéis fechados e mais quatro excedentes na ativa. Deve ser o maior número proporcional de coronéis fechados na ativa comparado o efetivo da PM.

No Estado existem cerca de 3 mil PMs. Apenas para raciocínio, São Paulo com um efetivo de cerca de 80 mil PMs tem apenas 61 coronéis.

Mas o Tribunal quer o coronel que está na reserva e contra o que determina o Estatuto da PM do Estado.

No que pode implicar, com o descumprimento da lei, um exemplo a não ser seguido na disciplina na própria Polícia Militar que segue a lei.

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