O Superior Tribunal de Justiça suspendeu na noite desta terça a prisão preventiva do ex-governador Mauro Carlesse.
A decisão foi do ministro Antônio Saldanha Pinheiro. Na sentença, o Ministro manda substituir a prisão preventiva (custódia) por medidas cautelares.
A medida beneficia, ainda, o ex-secretário Claudinei Quaresemin, que também se encontra cumprindo prisão preventiva.
Carlesse terá que comparecer em juízo a cada dois meses. Está, também, proibido de ausentar-se da comarca e de manter contato com qualquer um dos investigados e com as testemunhas.
O STJ também o proibiu de ocupar cargos ou função pública e de ausentar-se do país, devendo entregar o passaporte à Polícia Federal em 48 horas.
A defesa de Mauro Carlesse disse ao Política & Acessórios na noite desta quinta que aguarda para amanhã pela manhã a libertação do ex-governador.
Escreveu o magistrado:
(...)na minha compreensão, as peculiaridades do caso, notadamente a íntima relação dos crimes supostamente praticados com o exercício do cargo de Governador do Estado do Tocantins, demonstram, ao menos nesta etapa inicial, a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do CPP.
Em outras palavras, em juízo preliminar, as medidas cautelares diversas da prisão se me afiguram satisfatórias e apropriadas para a salvaguarda do bem ameaçado pela liberdade plena do recorrente.