O controlador geral do Estado, José Humberto Muniz e o presidente da ATI, Alírio Felix, posicionaram-se (no T1 Notícias, que não havia publicado nada sobre o assunto) em defesa do Decreto publicado na terça que, na prática, desautorizou a Secretaria da Fazenda na montagem do sistema Sfera. Ao blog, o presidente da ATI mandou mensagem dizendo que o artigo de quarta não tinha relação com a realidade.

E não tem mesmo. O texto do dispositivo é surreal. Só encontra respaldo numa conspiração para fritar o Secretário da Fazenda. Como Júlio Edstron tem se destacado, na Fazenda, como um produzidor de boas notícias, com o crescimento real, mês a mês, das receitas à disposição do governador, os resultados deveriam estar fazendo mal a alguém. Menos ao governo, ao Estado ou ao Governador.

Já o Controlador esgrimiu que o Decreto 6766 (desta semana) apenas corrigia o Decreto 6749 que, segundo ele, devolvia à ATI a responsabilidade sobre aquisições de bens e serviços de tecnologia. Esse Decreto 6749 (de 19 de fevereiro de 2024) , entretanto, dispõe, na verdade, é sobre a execução orçamentária. Abre a execução orçamentária. Nada a ver com transferência de dados.

As explicações de ambos espancam a inteligência do contribuinte. Não à toa os auditores estão na bica de fazer um movimento dado a projeção de prejuízos (não só financeiro) da mexida. Ainda que o Executivo tivesse competência constitucional no exercício de suas funções.

O decreto é auto-explicativo. Os dados em poder dos órgãos públicos estarão, agora, sobre o controle da ATI. Inclusive os dados fiscais dos contribuintes protegidos, constitucionalmente, pelo sigilo fiscal. Uma espécie de GSI do governo que pode ser utilizada tanto para o bem quanto para o mal dos adversários. Vejam o que vai no Decreto:

Art. 14. A transferência de bens de tecnologia da informação realizada entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou entre estes e órgãos de outros Poderes deverá ser previamente analisada e validade pela unidade gestora.

Sobre a Secretaria da Fazenda, o órgão já havia implantado o Sfera (adquirido por R$ 23 milhões).  Conheci e compartilhei há duas semanas a estrutura de primeiro mundo na Sefaz e que já apresentava resultados admiráveis.

Já haviam digitalizados R$ 6 bilhões de dívida ativa, agora acessível em tempo real aos auditores. E seguia para os R$ 10 bilhões. Notas fiscais pelo celular e verificação de peso de carga por satélite. Uma estrutura de primeiro mundo em funcionamento e que aguardava apenas agenda do Governador para a inauguração oficial.

Estrutura que agora terá  que observar este artigo 22. Incluído, como se deduz, especialmente para atingir a Secretaria da Fazenda. Como se a Sefaz não já estivesse, no aprimoramento do sistema de arrecadação, cumprindo a legislação vigente.

Leiam:

Art. 22. Observado disposto no art. 21, os processos de aquisição e locação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação instaurados em data anterior à publicação deste Decreto, inclusive aqueles em tramitação perante a Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária da Secretaria da Fazenda, serão sobrestados e submetidos à avaliação da ATI-TO, para fins de conformação a este regulamento.

Agora a cereja do bolo. Antes deste decreto 6766  desta semana que desautorizou a Secretaria da Fazenda, o governo já havia excluído o titular da pasta do Grupo Gestor do Estado. Pelo Decreto 6756, de 5 de março de 2024, o governo modificou a formação do Grupo Gestor para Equilibrio do Gasto Público (essa foto aí de cima), retirando o Secretário da Fazenda e deixando apenas o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário de Planejamento, o Controlador Geral do Estado, o Secretário de Adminisstração e o Chefe de Gabinete do Governador.

Deve ser o único Estado do país em que o Secretário da Fazenda, responsável pela arrecadação das receitas e centralização das transferências, não participa do grupo que gere a administração pública. Uma secretaria que arrecadou, em dois anos, R$ 12,9 bilhões de impostos.

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