O desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou na noite de ontem (plantão no TJ) liminar em mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Palmas contra decisão do TCE (conselheiro Severiano Costandrade) que suspendeu o Refis. O programa teria início nesta segunda.

O Refis, como é notório, beneficiaria o contribuinte e os cofres públicos. Praticamente todos os anos a Prefeitura e o governo desenvolvem o programa. O governo está com um programa em curso. O TCE, entretanto, encasquetou-se este ano com o da prefeitura. E, agora, com o aval do plantão do Tribunal.

A decisão do TJ é instigante. Ela sugere que o TCE tivesse o controle do Judiciário.Seria uma instância superior ao Juízo da Vara de Execuções Fiscais. E que é o órgão responsável, no Estado, por competência delegada pelo Conselho Nacional de Justiça, para autorizar o Refis na Capital. E ela autorizou o Refis no dia 26 de novembro de 2024.

Não seria necessário nem entrar no mérito da decisão do TCE, como o TJ entrou. O TCE não tem competência para derrubar uma decisão de um juiz da Vara de Execuções Fiscais. Ponto. Ou não é assim? Se um cidadão quisesse recorrer contra a decisão da Justiça que autorizou o Refis teria que peticionar ao Tribunal de Justiça ou ao TCE?

Mas o Tribunal decidiu entrar no mérito. Vejam:

"Inicialmente, ressalto que o Tribunal de Contas exerce competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos que envolvam potencial impacto financeiro. No presente caso, o Despacho no 1090/2024 fundamentou-se na ausência de comprovação de estudos de impacto financeiro e compensações para a renúncia de receita fiscal, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal atuação insere-se no âmbito de controle externo, não configurando extrapolação de competência."

Ou seja, o TCE teria a competência administrativa sobre a Vara de Execuções Fiscais. Uma espécie de instância antes do TJ e do CNJ. Imagina!!

Pois bem. Agora tomemos o mérito da negação do mandado e liminarmente referendo da decisão do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do mesmo conselheiro Severiano Costandrade (corregedor no exercício da presidência)  - e com o aval do mesmo procurador geral de contas - aprovou no último dia 7 de novembro as contas do governo do exercício de 2022, apesar do parecer técnico dos auditores pela reprovação. Um dos impedimentos apontados: renúncia fiscal acima do permitido e sem contrapartida. Estudos de impactos, nem pensar. E que se note, no Refis se negocia. Não se entrega.

Leiam  trechos  do relatório (pela reprovação das contas) que o mesmo TCE ignorou. E que agora faz valer no Tribunal de Justiça para a supensão do Refis da prefeitura sob a orientação de um Provimento do CNJ.

"O presente item, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, evidencia descumprimento do disposto no artigo 4º, §2º, V c/c art. 14, I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal pois não foram apresentadas quais as medidas de compensação adotadas frente à estimativa da renúncia de receitas, ou seja, se por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição(...)

Efetuado o comparativo entre o valor da projeção de renúncia de receita e o efetivamente realizado, conforme as Notas Explicativas (fl. 141 – P01 – Processo e-Contas 2037/2023), constatou-se fragilidade e inconsistência dos valores constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois enquanto a renúncia de receita projetada fora de R$ 400.527.466,00, o efetivamente realizado, e contabilizado, alcançou a marca de R$ 2.359.519.000,00, ou seja, R$ 1.958.991.534,00 a mais que o considerado na fase de planejamento das receitas, o que representa uma distorção na ordem de 489% entre o planejado e o executado."

Pois é.

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