O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra Marcelo Miranda. A decisão é do dia 30 de agosto último.

Primeiro, deveria provocar qualquer coisa uma ação de improbidade (em que houve até mesmo bloqueio de bens), demorar quase 20 anos para ser julgado mérito em primeira instância.

E, em segundo, isto se dê em plena campanha eleitoral quando o ex-governador é associada à candidatura de Janad Valcari.

E as duas cassações de Marcelo (com sua pífia votação em 2022) podiam, deduz-se, levar passivos maiores à candidatura do PL do que os ativos do tempo de propaganda e fundo eleitoral.

Nada mais eloquente do que a amplificação nos portais de uma injustiça a Marcelo na cassação de 2009. O ex-governador seria um Cristo imolado.

Daí escalam para a mistificação da crueldade da prisão e dos problemas pessoais e familiares dela advindos. Agora, ao invés de um cassado, Janad teria em companhia um justo espezinhado por duas décadas sem dever nada. Um mártir.

Marcelo, entretanto, não foi afastado do governo em 2009 por improbidade. O TSE que o cassou. E a impropidade sai agora da 1ª instância. Há recursos.

E nem foi preso pela Justiça Federal por isto. A PF ou acusava de participar de uma organização criminosa de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e para não atrapalhar as investigações. Prisão que se diga apontei aqui avaliar,à época, ilegal. Assim como a extensão da preventiva.

Já a cassação se deu por abuso de poder político. O Tribunal Superior Eleitoral levou em conta a doação de 4,5 mil lotes em Palmas, outro tanto de lotes a entidades, a contratação de 1,5 mil comissionados e os 85 mil óculos doados. Sequer viu esse negócio de licitação ou improbidade.

Tudo em período vedado pela legislação eleitoral.

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