"a) Desembargador H. de B. M .N. (ou H. M.) H. de B. M. N., também conhecido como H. M., é apontado como a figura central e principal vínculo entre os operadores do esquema criminoso e os membros do Poder Judiciário e outras autoridades do Estado do Tocantins. Pai de T. A. P. M., o principal operador do esquema, H. M. desempenhava papel crucial, direcionando decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Tocantins e norteando as promoções de magistrados conforme sua adesão ao esquema Entre as condutas imputadas a H. M., destacam-se as seguintes:
1) Nomeação do Desembargador [J. R. G.] como presidente da Corte: H. M. teria atuado para garantir a nomeação de [J. R. G.] como presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, utilizando sua influência para assegurar a escolha de um aliado do esquema criminoso. Provas dessa atuação incluem depoimentos e registros de conversas obtidos por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. 2) Decisões nas ações de interesse da O. M. M.: H. M. foi responsável por proferir decisões favoráveis à O. M. M. em ações judiciais. Os indícios incluem documentos apreendidos em operações de busca e apreensão, que revelam a troca de favores entre H. M. e os beneficiários dessas decisões. 3) Precatório do Estado do Tocantins ao Município de Lajeado: H. M. teria manipulado a decisão judicial relativa ao pagamento do precatório, favorecendo interesses específicos. Evidências incluem registros bancários que mostram transações financeiras suspeitas vinculadas a essa decisão. 4) Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária: H. M. proferiu decisões na Ação n. 0011597-94.2023.8.27.2729/TO, favorecendo ACJ contra o Município de Palmas. A quebra de sigilo telemático revelou comunicações entre H. M. e partes interessadas que sugerem a venda da decisão. 5) Escolha de membros do quinto constitucional: H. M. teria influenciado a escolha de membros do quinto constitucional para compor o TST e o TJTO, assegurando que aliados fossem nomeados para cargos estratégicos Provas incluem depoimentos de testemunhas protegidas e documentos obtidos em investigações. 6) Atuação na questão fundiária: H. M. é acusado de utilizar sua posição para favorecer decisões em questões fundiárias no Estado do Tocantins, beneficiando grupos específicos. Indícios incluem registros de conversas interceptadas que indicam sua participação ativa nessas negociações"