Crédito: STF

O Supremo Tribunal Federal deu início ontem ao julgamento de uma ação que pode repercutir nas receitas tributárias do Estado. As ações (duas, uma ADI e um Recurso Extraordinário) discutem a necessidade de lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) exigida pelos Estados.

Os ministros do Supremo (pelo menos dois e o relator) já admitiram a necessidade de lei complementar para regulamentar a EC 87/2015. E que antes disso os Estados e o DF não podem efetivar a cobrança de ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais com consumidor não contribuinte do tributo.

O diferencial de alíquota – conforme auditores da Secretaria da Fazenda do Tocantins- tem impacto significativo no monte da arrecadação tributária estadual do Tocantins. Sobretudo porque se trata de uma unidade federativa, majoritariamente, consumidora. As operações interestaduais, e agora, especialmente, as realizadas eletronicamente, tiveram um substancial aumento nesse período de pandemia.

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