O ministro João Otávio Noronha, do STJ, determinou à Polícia Federal que suspenda as restrições ao embarque do advogado Thales André Pereira Maia de Recife (PE) a Palmas.
A decisão corrige mais uma retaliação da PF no Estado. Thales é filho do desembargador Helvécio Mais e é investigado naquele processo de venda de sentença.
Thales havia sido preso e depois liberado pelo STJ da prisão preventiva, mas sujeito a medidas cautelares. Incluindo monitoramento eletrônico mas sem vedação do direito de ir e vir.
A PF o impedia de retornar a Palmas alegando que ele não tinha autorização para deslocamentos.
O ministro João Otávio de Noronha (que é relator do processo no STJ) não economizou palavras na sua decisão prolatada na última segunda e que Política & Acessórios teve acesso ontem.
Escreveu o ministro:
“ Assim, não há, na decisão desta Corte, fundamento para a conduta restritiva adotada pela Polícia Federal. Ao contrário, o que se verifica, prima facie, é que a conduta de agentes da Polícia Federal, ao impedir o deslocamento do requerente no aeroporto de Recife, extrapola os limites da decisão judicial. No caso concreto, maior estranheza ainda causa o fato de que a restrição impede o requerente de retornar a seu domicílio, o que demonstra a intenção do requerente de cumprir as condições impostas pela decisão judicial, não havendo indícios de fuga ou de qualquer atitude que configure risco à aplicação da lei penal.”
O problema disso aí é que nada causa à PF. Nesse caso da investigação de venda de sentenças disseminou supostas participação de desembargadores.
Uma das acusadas era a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina Sampaio.
Descoberto o equívoco de sua citação (depois que já havia sido espalhado no planeta pelas redes sociais e internet), a PF pediu desculpas à desembargadora pelo “equívoco da acusação”. Tipo assim: foi mal "véi".
Depois de jogar na lama a moral e ética de uma desembargadora de um Tribunal de Justiça.
A PF é necessária e fundamental no estado democrático e de direito. Mas cumprindo suas funções respeitando as garantias fundamentais determinadas pela Constituição da República e seguindo o devido processo legal
Não é o que parece estar se dando.